Termos de uso e serviços do Casar.com

1. Partes
1.1. CASAR.COM SITE DE CASAMENTO E EVENTOS LTDA., sociedade empresarial limitada, com sede na Rua Artur de Azevedo, nº 1857, 10º andar, Pinheiros, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05404-015, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.713.221/0001-19, doravante denominada simplesmente “Contratada”; e a pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, identificada na página de cadastramento Casar.com, que para todos os efeitos, faz parte integrante deste Termos de Uso e Serviços Casar.com (“Termo”), cujos dados passam a ser armazenados em banco de dados específico, doravante denominada simplesmente “Contratante”, em conjunto com a Contratada, as “Partes”, e individual e indistintamente, “Parte”, celebram o presente Termo, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
2. Adesão
2.1. O preenchimento e envio do formulário de cadastro conforme disponibilizado na Plataforma Casar.com, significará a imediata, irrevogável e irretratável concordância da Contratante com os termos e condições do Contrato.
2.2. Para o devido cadastro, a Contratante deverá fornecer, obrigatoriamente, seu nome completo, RG, CPF, telefone e e-mail. O fornecimento de dados pessoais corretos no cadastro é uma condição necessária para a utilização da Plataforma.
2.2.1. A Contratada compromete-se com a privacidade e a proteção dos dados pessoais coletados de seus usuários, estabelecendo regras sobre a coleta, registro, armazenamento, uso, compartilhamento, enriquecimento e eliminação dos dados coletados dentro do escopo dos serviços da Contratada, de acordo com as leis em vigor e em especial em atendimento à Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
2.2.2. Os dados pessoais da Contratante coletados pela Contratada podem incluir (i) dados cadastrais como nome completo, CPF, RG, data de nascimento, número de telefone, endereço, e-mail, senha de acesso, dados de cartão de crédito, chave PIX, entre outros, com a finalidade de identificar a Contratante, administrar e prestar os serviços obtidos por meio do site institucional da Contratada, informar sobre novidades, funcionalidades, conteúdos, notícias e demais eventos relevantes para a manutenção do relacionamento com a Contratante, promover os produtos e serviços da Contratada, cumprir obrigações legais e regulatórias; (ii) dados de identificação digital, como endereço IP e Porta, registro de interações com o website, telas acessadas, cookies, dentre outros, com a finalidade de cumprir obrigação estabelecida pelo Marco Civil da Internet – Lei 12.965/2014, identificar a Contratante, administrar e prestar os serviços obtidos por meio do site institucional da Contratada, avaliação do uso e utilidade dos serviços que prestamos, fins estatísticos e de segurança e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
2.2.3. A Contratada não é responsável pela precisão, veracidade ou falta dela nas informações fornecidas pela Contratante, ou pela sua desatualização. Caso haja a necessidade de modificação ou alteração de algum dado pessoal, cabe a Contratante o repasse das informações atualizadas por meio do canal de atendimento disponibilizado pela Contratada.
2.2.4 A Contratada obriga-se a seguir todos os procedimentos de segurança a fim de confirmar a alteração solicitada pela Contratante, garantindo a integridade da conta.
3. Objeto
3.1. Este Termo tem por objeto, durante o prazo acordado, a prestação pela Contratada à Contratante dos Serviços relacionados à organização de casamentos e à intermediação e agenciamento de serviços de negócios entre a Contratante e parceiros da Contratada, oferecidos através da Plataforma Casar.com (“Plataforma”).
4. Licença de Uso
4.1. Para viabilizar a prestação dos serviços indicados no item 3 acima, a Contratada concede à Contratante uma licença de uso da Plataforma, consistente no espaço virtual seguro para que a Contratante crie sua página pessoal, que poderá ser relacionada à site de casamento e/ou demais fins comemorativos, a critério da Contratante.
4.1.1. Caso o uso da página pessoal seja destinado à outros fins comemorativos, que não o site de casamento, a Contratante desde já concorda que toda a comunicação da plataforma, seja a identidade visual, a comunicação via e-mail com os convidados, dentre outras disponíveis, será realizada na sua originalidade, voltada para site de casamento, e não sofrerão adaptações.
4.1.2. A Contratante tem ciência, aceita e reconhece que, para se utilizar a Plataforma, deverá dispor previamente de infraestrutura tecnológica devidamente instalada e operante com os requisitos mínimos à execução da Plataforma e de suas funcionalidades.
5. Serviços
5.1. A prestação de serviços relacionados à organização casamentos e intermediação e agenciamento serviços de negócios compreenderá, dentre outros serviços, o oferecimento de plataforma comercial para aquisição de produtos e/ou serviços de parceiros selecionados pela Contratada, o auxílio à Contratante para a criação de sua página pessoal para a organização de seu casamento e/ou demais eventos e fins comemorativos, a critério da Contratante, mediante um domínio (padrão/personalizado), criação de layouts conforme disponibilizados pela Contratada, usufruindo dos recursos existentes na Plataforma, no prazo estabelecido e a manutenção técnica da Plataforma (“Serviços”).
5.2. Os Serviços compreendem, ainda, o acesso pela Contratante aos recursos adicionais disponibilizados pela Contratada conforme selecionados pela Contratante quando da contratação dos Serviços. A relação dos recursos adicionais disponíveis, seus respectivos valores, taxas, prazos e condições, estarão disponíveis na Plataforma, sendo parte integrante do presente Termo: (i) Domínio Padrão. Consiste no endereço eletrônico da página pessoal da Contratante, no formato: www.noivos.casar.com/[nomecasal], caso o domínio esteja disponível, cujo prazo de validade é de 30 dias após a data informada no site para a celebração do evento da Contratante; (ii) Domínio Personalizado. Consiste na personalização do endereço do site: nomedocasal.com.br ou nomedocasal.com, cujo prazo de validade máxima é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado caso o domínio esteja disponível nos provedores, desde que mediante aviso/solicitação prévio(a) de 10 dias de antecedência da data da expiração do domínio. Vale ressaltar que caso a Contratante utilize o sistema de senha em seu site ou o recurso “slider show inicial” / “introdução do site”, o domínio funcionará de forma segura aos convidados, sendo a navegação direcionada ao endereço no formato padrão noivos.casar.com/[nome do casal]; (iii) Download do Site. Compreende um arquivo no formato em html, no qual a Contratante poderá guardar o registro (ou uma cópia) do seu site; (iv) Assessoria de Edição. Compreende a edição da plataforma por empresa indicada pela Contratada, na qual estão compreendidos o domínio personalizado pelo prazo de 12 (doze) meses e o download do site. A Contratada não se responsabilizará por correções ortográficas ou qualquer tipo de alteração gráfica da plataforma. Os serviços de Assessoria de Edição se limitam à edição do site mediante os recursos já existentes na plataforma, tratando-se simplesmente do suporte na criação e montagem do site. Toda e qualquer edição realizada por empresa indicada pela Contratada (serviço "Assessoria de Edição"), deverá ser aprovada, via e-mail cadastrado pela Contratante; (v) Lista de Presentes Customizados. Trata-se de serviços de gerenciamento de presentes meramente ilustrativos, que serão convertidos em moeda nacional ao casal, cujas informações melhor detalhadas estão disponíveis na Cláusula 7 abaixo; (vi) Cartão Postal. O Cartão Postal faz parte do produto oferecido pela Contratada, não sendo possível excluir esta opção pela Contratante, mas tão somente a opção pelos convidados em não aderirem à contratação. Os convidados da Contratante poderão optar pela opção de envio de cartões postais físicos, os quais serão encaminhados, via correios, ao endereço indicado no formulário de cadastro após a data do casamento. Tal recurso estará disponível somente para endereços válidos no território nacional cuja área esteja compreendida no alcance dos serviços de correios/transportadoras disponibilizado (consulta no site correios/transportadoras). A Contratante terá direito à 01 (uma) tentativa de envio, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e confirmação do endereço indicado, reservando-se a Contratada ao direito de realizar o descarte dos cartões após a tentativa aqui prevista. Os prazos de envio e recebimento dependem única e exclusivamente da empresa terceirizada, não sendo de responsabilidade da Contratada qualquer atraso. Ademais, a Contratante deverá informar o endereço para envio do Cartão Postal e, caso o mesmo não seja informado, o envio não será realizado e os cartões serão descartados sem reembolso do valor, sem qualquer penalidade e/ou prejuízo à Contratada; (vii) Shopping. Marketplace por empresas parceiras. A Contratada não se responsabiliza pelos produtos adquiridos, prazos de entrega, falha de envios, dentre outros relacionados ao Marketplace.
5.2.1. O uso dos Serviços não confere à Contratante propriedade sobre quaisquer direitos intelectuais e/ou autorais relacionados aos Serviços ou ao conteúdo acessado na Plataforma, de modo que a Contratante não poderá copiar, modificar, distribuir, vender ou alugar qualquer parte da Plataforma envolvida na prestação dos Serviços, nem poderá fazer engenharia reversa ou tentar extrair o código fonte de qualquer software, algoritmo ou outro ativo protegido por direitos de propriedade intelectual, tampouco utilizar qualquer conteúdo, marcas, layouts ou logotipos da Plataforma sem anuência prévia e expressa da Contratante.
6. Obrigações
6.1. A Contratada é responsável pelo bom funcionamento da Plataforma e obriga-se a não utilizar as informações cadastrais da Contratante para a realização de quaisquer atividades ilícitas. Todavia, em decorrência de questões operacionais e de terceirização de serviços, a Plataforma está sujeita a eventuais problemas de interrupção, falha técnica e indisponibilidade de funcionamento temporário em razão de manutenções técnicas a serem realizadas para o melhor funcionamento da Plataforma, mediante comunicação prévia neste sentido. Em nenhuma circunstância a Contratada ou quaisquer de seus profissionais serão responsáveis por indenizar a Contratante, exceto na hipótese de comprovado dolo da Contratada, conforme decisão judicial transitada em julgado.
6.2. Para os fins da realização do registro da Contratante, esta deverá: (i) fornecer informações verdadeiras e exatas quando da realização dos registros referidos na cláusula acima; e (ii) atualizar imediatamente tais informações cadastrais, sempre que necessário, para mantê-las atuais e exatas. Se qualquer informação fornecida pela Contratante for falsa ou incompleta, não poderá a Contratada ser responsabilizada por quaisquer erros decorrentes de tal ato e poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou cancelar imediatamente a conta de acesso da Contratante, independentemente de notificação prévia, respondendo a Contratante civil e criminalmente pela utilização inadequada da Plataforma ou por qualquer interferência prejudicial no funcionamento do mesmo.
6.2.1. A Contratada poderá ainda cancelar a conta de acesso da Contratante, mediante notificação neste sentido, caso a mesma permaneça inativa a mais de 6 (seis) meses.
6.2.2. No caso de cancelamento da conta de acesso da Contratante, eventuais valores (presentes) recebidos, mas ainda não repassados à Contratante, serão reembolsados automaticamente ao cartão de origem.
6.3. A Contratante concorda em e se obriga a: (i) informar a Contratada sobre qualquer uso não autorizado de sua senha de que tome conhecimento; (ii) realizar o processo reverso de autenticação ("logoff") de sua conta de acesso ao final de cada utilização, e (iii) assegurar que a conta não seja acessada por terceiros não autorizados, não podendo, inclusive, mas sem limitação, fornecer, franquear ou disponibilizar o usuário ou a senha para qualquer terceiro, exceto mediante prévia e expressa autorização da Contratada.
6.4 Ademais, a Contratante não poderá, em nenhuma hipótese: a) Desrespeitar a lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o serviço, inclusive relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral; b) Usar linguagem obscena ou ofensiva no uso dos serviços; c) Utilizar o serviço para transmitir qualquer mensagem ilegal, prejudicial ou qualquer outra forma censurável; d) Utilizar seu próprio cartão para a utilização de compras dentro da plataforma; e) Transmitir programas que contenham vírus ou qualquer outro software malicioso que possa causar danos aos destinatários; f) Interromper o serviço ou os servidores conectados ao serviço da Contratada; g) Utilizar a marca CASAR.COM fora dos limites que lhe foram autorizados.
6.5. A Contratante será a única responsável por todo conteúdo inserido em sua página pessoal na Plataforma, seja imagens, textos, vídeos e demais arquivos carregados pela Contratante na Plataforma, inclusive no que tange aos direitos autorais e de imagem destes, sendo proibido o uso de imagens, textos, vídeos e demais arquivos cujo conteúdo desrespeite os princípios da moral, ética e os bons costumes locais, devendo manter a Contratada isenta e indene, de forma ampla, irrevogável e irretratável, com relação a tal conteúdo. A Contratada terá o direito e nunca a obrigação de revisar e remover qualquer conteúdo que considere ilegal ou contrário às suas políticas, sem aviso ou comunicação prévia à Contratante.
6.5.1. Na hipótese de contratação do serviço "Assessoria de Edição" pela Contratante, fica desde já autorizada a edição da plataforma pessoal da Contratante por empresa indicada pela Contratada, ficando neste caso, a Contratante responsável pelo conteúdo fornecido na sua forma original para a devida edição, nos termos da cláusula 6.5.
6.5. A Contratada não se responsabilizará por manter no ar a página criada pela Contratante utilizando-se da plataforma Casar.com, ou cópia da página em backup, após o fim do período contratado para prestação dos Serviços, devendo a Contratante, caso seja de seu interesse manter a página no ar, informar a Contratada pelos meios de atendimentos disponíveis, quais sejam, chat on-line, e-mail [contato@casar.com] e pelo telefone (11) 4118-2929, realizando a comunicação desta e o pagamento da Remuneração pelo novo período contratado com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência ao término do período inicialmente contratado.
6.6. A Contratada não se responsabilizará por manter no ar a página criada pela Contratante utilizando-se da plataforma Casar.com, ou cópia da página em backup, após o fim do período contratado para prestação dos Serviços, devendo a Contratante, caso seja de seu interesse, manter a página no ar, informar a Contratada pelos meios de atendimentos disponíveis, quais sejam, chat on-line, e-mail [contato@casar.com] e pelo telefone (11) 4118-2929, realizando a comunicação desta e o pagamento da Remuneração pelo novo período contratado com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência ao término do período inicialmente contratado.
7. Medidas de Segurança
7.1 Em caso de perda, extravio dos dispositivos eletrônicos, ou até mesmo caso eles sejam roubados ou furtados, a Contratante deverá dar ciência para a Contratada quanto antes sobre o fato ocorrido, e se possível, com o envio do boletim de ocorrência, para que a mesma possa efetuar as medidas preventivas no que tange à proteção dos valores oriundos dos presentes recebidos em sua conta.
7.2 A Contratante reconhece que a atribuição de confiabilidade e segurança referente às transações eletrônicas é um ativo intangível do serviço. Portanto, a Contratada reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário e a qualquer tempo, confirmar os dados fornecidos pela Contratante quando de seu cadastramento e para eventuais movimentações financeiras ou alterações cadastrais. A Contratada poderá, entre outras medidas, solicitar a Contratante dados adicionais e documentos que julgue pertinentes, tais como fotos, selfies e dependendo do caso, até a comprovação por vídeo do titular da conta e/ou seus convidados.
7.3 Caso a Contratada constate haver divergências nas informações recebidas ou caso a Contratante se recuse a fornecer de forma satisfatória os dados solicitados, poderá a Contratada imediatamente bloquear o acesso ao serviço, suspendendo e/ou revogando quaisquer movimentações financeiras, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente termo, e sem que assista a Contratante qualquer sorte de indenização ou ressarcimento.
7.3.1 A Contratada notificará a Contratante sobre eventuais irregularidades cadastrais para que estas sejam imediatamente sanadas, e caso estas não ocorram, poderá a Contratada inativar imediatamente o acesso à conta.
8. Remuneração e Forma de Pagamento
8.1. Em contraprestação aos Serviços contemplados neste Termo e aos serviços adicionais conforme contratados e disponíveis na Plataforma, a Contratante pagará à Contratada os valores correspondentes aos serviços intermediados pela Contratante, em moeda corrente nacional, pelo meio pagador disponível, conforme definido no presente Termo, ficando cada Parte responsável pelo recolhimento dos tributos de sua responsabilidade nos termos da legislação aplicável (“Remuneração”).
8.2. Em contraprestação aos Serviços de intermediação e gerenciamento de presentes de casamento, que compreende, mas não se limita, à disponibilização pela Contratada de lista de presentes a terceiros convidados da Contratante, será devida pela Contratante à Contratada uma remuneração equivalente a 3,89% do montante do Crédito arrecadado pela Contratante, cujo pagamento dar-se-á por meio de repasse à Contratante dos valores dos presentes ganhos já descontados a taxa de gerenciamento (“Taxa de Intermediação e Gerenciamento”), repasse este que será realizado por meio de transferência PIX, nos termos dispostos na Cláusula 8.5. abaixo.
8.2.1. A Taxa de Intermediação e Gerenciamento será arcada pelo terceiro convidado ou pela Contratante, conforme definido na Plataforma pelo Contratante quando da contratação. Para entender de forma mais detalhada como são realizados os cálculos em cada situação, acesse o Anexo I.
8.2.2. Deverá a Contratante se responsabilizar pela correta e suficiente informação dos dados necessários e sua correta vinculação à Plataforma pessoal criada, reservando-se à Contratada, em caso de qualquer informação inelegível que a impeça de realizar a transferência dos valores correspondentes, o direito de inativar a Plataforma e as transações se transcorrido o prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias sem a devida correção dos dados pela Contratante, contados da data de cada transação recebida, podendo ainda depositar o valor correspondente em juízo, sendo certo que quaisquer despesas relacionadas ao depósito judicial serão descontadas dos valores a serem recebidos pela Contratante.
8.3. O processamento de compra efetuada pelos convidados, ora “comprador”, se dará pelo meio pagador disponível. A Contratada reserva para si o prazo de 03 (três) dias (sendo até o final do dia 23h59) para aguardar o processamento de compra realizada pelos terceiros convidados (“compradores”) para então autorizar o devido repasse pelo meio pagador dos valores correspondentes ao Crédito da Contratante (“Confirmação do Processamento de Compra”), que poderá ocorrer em até 07 (sete) dias úteis, contados da data de Confirmação do Processamento de Compra.
8.3.1. A Contratante está ciente de que poderá haver a prorrogação da Confirmação do Processamento de Compra no caso de suspeita de fraude ou quaisquer inconsistências na verificação do processo de compra, seja pela Contratada, seja pelo meio pagador.
8.3.2. Caso seja constatada pela Contratada quaisquer erros e/ou problemas na Confirmação do Processamento de Compra, o valor correspondente ao Crédito será devolvido ao cartão de origem de forma integral conforme a data de fechamento da fatura do terceiro comprador, respeitando o prazo bancário.
8.3.3. De acordo com as políticas estabelecidas pelo PayPal, poderão incidir nas compras parceladas sem a opção de Pagamento Facilitado, conforme detalhado na Cláusula 8.4. abaixo, a depender do número de parcelas escolhidas exclusivamente pelo comprador, a taxa de parcelamento correspondente a 2,99% a ser acrescida a cada parcela, sendo possível o parcelamento em até 6 (seis) vezes. Para entender de forma mais detalhada como são realizados os cálculos em cada situação, acesse o Anexo I.
8.3.4. As tarifas mencionadas na Cláusula 8.3.3. acima são aplicáveis aos pagamentos domésticos, sendo compreendidos como pagamentos domésticos aqueles realizados no Brasil. Em relação a eventuais pagamentos realizados no exterior ou cujo endereço de cadastro seja localizado no exterior ou ainda mediante cartão de crédito emitido no exterior, poderá a Contratada, mediante comunicado por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, cobrar, de acordo com as políticas do meio pagador PayPal, uma taxa de 1% a ser acrescida à taxa.
8.3.5. Quando um pagamento envolver uma conversão de moedas, uma tarifa de 3,5% será acrescentada à taxa de câmbio pelo meio pagador disponível.
8.3.6. As taxas aqui mencionadas poderão sofrer alterações a critério exclusivo do meio pagador, concordando desde já a Contratante com quaisquer alterações, bem como com a criação de novas taxas, cabendo à Contratada, disponibilizar na plataforma do Casar.com com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias eventuais alterações pelo meio pagador disponível.
8.4. A Contratante poderá optar por ativar a opção de pagamento facilitado, que permite que as compras sejam parceladas pelos convidados em até 6 (seis) vezes sem o acréscimo de taxas de juros por parcela, mediante o acréscimo único de uma taxa fixa de 5,99% (“Pagamento Facilitado”).
8.4.1. Para os casos em que a opção de Pagamento Facilitado for ativada pela Contratante, todos os presentes da lista, independentemente da forma de pagamento com a qual eles sejam comprados (ou seja, até as compras à vista via PIX, boleto bancário ou cartão de crédito), sofrerão o acréscimo de 5,99% (“Taxa de Pagamento Facilitado”) sob a soma do valor do presente, além do valor da Taxa de Intermediação e Gerenciamento já descrita na Cláusula 8.2. Para entender de forma mais detalhada como são realizados os cálculos em cada situação, acesse o Anexo I.
8.4.2. A Taxa de Pagamento Facilitado difere da Taxa de Intermediação e Gerenciamento e será paga exclusivamente pelo convidado. Se a Taxa de Pagamento Facilitado estiver ativada, ao final da compra serão discriminados os valores correspondentes à Taxa de Intermediação e Gerenciamento, à Taxa de Pagamento Facilitado e ao valor do presente comprado pelo convidado.
8.4.3. As condições do Pagamento Facilitado só serão aplicáveis para as compras realizadas no momento em que a opção de Pagamento Facilitado estiver ativa. Para todas as compras que forem realizadas enquanto a opção de Pagamento Facilitado estiver desativada, será aplicada a modalidade de cobrança de juros convencional, conforme descrito na Cláusula 8.3.3 acima.
8.4.4. A Taxa de Pagamento Facilitado será convertida à Contratada para suportar custos referentes ao processamento das compras, e não retornará à Contratante.
8.5. A Contratante fica ciente de que caso haja um pagamento com um cartão de própria titularidade, haverá o reembolso imediato desta compra conforme previsão da Cláusula 6.4, letra D.
8.6. Após a Confirmação do Processamento de Compra pela Contratada, os valores serão repassados à Contratante mediante transferência PIX, que se dará da seguinte forma:
8.6.1. Para que a transferência PIX ocorra, será preciso o cadastro de 02 (dois) titulares indicados pela Contratante, devendo ser informado à Contratada o nome completo, RG/CPF, sendo que a comprovação de sua identidade, RG/CPF se dará por meio de envio de fotos, conforme orientação da Contratada, para fins de comprovação da identidade via e-mail e telefone (para envio de token de confirmação por SMS ou WhatsApp). A Contratante fica ciente de que não será possível a alteração dos dados, mas tão somente a inclusão de novos dados.
8.6.2. Feito o cadastro, será necessário o registro da chave PIX de um dos titulares, sendo que a validação da chave PIX se dará até o final do dia útil seguinte.
8.6.3. Após a validação da chave PIX, as transferências poderão ser realizadas todos os dias das 10h às 18h. A transferência poderá ser finalizada em até 2 horas. Transferências por chave PIX podem ficar indisponíveis por 10 (dez) dias se a conta bancária e chave PIX da Contratante for aberta a menos de 07 (sete) dias.
8.7. A Contratante poderá utilizar os valores na plataforma comercial (“Shopping”), para aquisição de produtos e/ou serviços de parceiros selecionados pela Contratada, com cashback de 4%, de acordo com as condições gerais de cada parceiro, considerando-se neste caso, como quitado os deveres da Contratada referente ao pagamento dos créditos correspondente ao montante utilizado.
8.7.1. Concluída a utilização dos créditos pela Contratante para aquisição de produtos e/ou serviços de parceiros selecionados, não será possível o cancelamento desta operação, a menos que uma falha na conclusão da utilização dos créditos ocorra.
8.7.2. A utilização dos créditos para aquisição de produtos e/ou serviços de parceiros selecionados deverá ser realizada por meio do CPF/ME de um do casal(Contratante), restando vedada quaisquer transferências para contas de terceiros, mesmo que aprovado pela Contratante.
8.7.3. A Contratante tem ciência de que a Contratada não realiza a venda direta e/ou indireta de qualquer produto, ou serviço disponibilizado pelos parceiros em sua plataforma, sendo que seu relacionamento com o parceiro é distinto de seu relacionamento com a Contratada, não podendo a Contratada ser responsabilizada por eventuais cancelamentos, falhas no sistema, atrasos de entregas, frete, mercadorias com defeito, dentre outras responsabilidades exclusivas dos parceiros, aplicáveis na relação de consumo com os produtos/serviços adquiridos. Ainda neste sentido, a responsabilidade pelos produtos e serviços e por suas informações, incluindo o preço e condições de entrega e/ou retirada dos produtos, é exclusivamente do parceiro.
8.7.3.1. A Contratada não se responsabilizará por eventuais erros na indicação de dados cadastrais e/ou conta a ser creditada, sendo a Contratante única e exclusiva responsável pela manutenção e conservação de seus dados, bem como por todas as atividades que ocorram durante a sua utilização, assim como eventuais erros na transferência de créditos ocasionados pela indicação errada de dados.
8.7.3.2. Resta ainda estabelecido entre as Partes, que o parceiro será responsável pela emissão dos documentos fiscais correspondentes aos produtos e/ou serviços adquiridos pela Contratante e a Contratada responsável tão somente pela emissão dos documentos fiscais correspondentes à intermediação na transferência dos créditos, conforme termos e condições específicas, estipulado no Termo de uso para transferência de créditos aplicado a cada parceiro.
8.8. Compras realizadas por boleto bancário, obedecerão aos prazos de processamento bancário vigentes no Brasil, sendo 02 (dois) dias úteis, sendo que após este período, a Contratada reserva para si o prazo de 03 (três) dias para a devida análise do processamento de compra realizada pelos terceiros convidados para então autorizar o devido repasse via transferência PIX dos valores correspondentes ao Crédito da Contratante (Confirmação do Processamento de Compra), que poderá ocorrer em até 07 (sete) dias úteis, contados da data de Confirmação do Processamento de Compra.
8.8.1. A opção de compras realizadas por boleto bancário será somente disponibilizada para as compras acima de R$ 50,00 (cinquenta reais).
8.9. CHARGEBACK: A contestação de uma transação é conhecida como chargeback, e acontece no momento em que o comprador (titular do cartão) entra em contato com a sua operadora e (i) alega que não recebeu o produto/serviço, (ii) alega que recebeu o produto/serviço em desconformidade ao que foi ofertado pelo vendedor, ou (iii) não reconhece a compra ou o lançamento em sua fatura.
8.9.1 Sendo assim, a Contratada poderá reter pagamentos pendentes de repasse caso seja solicitado o estorno de um presente por parte do comprador (pedido de chargeback) de um Crédito já constante na Carteira da Contratante ou descontar o correspondente valor da carteira da Contratante, caso solicitada, pelo comprador, a devolução do valor referente ao presente estornado. Para tal, todos os envolvidos, seja a Contratante, seja o comprador serão necessariamente comunicados da solicitação vinda pelo meio de pagamento/banco e iniciará o processo interno de confirmação da compra. Se a solicitação do estorno for confirmada pelo banco, o comprador deverá realizar o pagamento à Contratada dentro do prazo estipulado, caso contrário, a Contratante deverá realizar a devolução do valor em posse uma vez que a compra foi estornada ao comprador.Abaixo destacamos alguns pontos do procedimento.
8.9.2 Em caso de ausência de valores passíveis de desconto na Carteira da Contratante ou de saldo pendente, a Contratada poderá entrar em contato com o comprador e com a Contratante por meio das informações disponibilizadas na plataforma, para reaver o valor do presente que será devolvido.
8.9.3. Eventuais reembolsos serão realizados da seguinte forma: (i) para compras realizadas por meio de cartão de crédito/débito, a Contratada procederá ao reembolso ao cartão de origem; (ii) para compras realizadas por meio de boleto bancário ou Pix, os mesmos se darão por meio de conta bancária de mesma titularidade do comprador, informada por meio dos canais de comunicação disponíveis.
8.9.4. Os prazos para os reembolsos dependerão do quão rápido for o contato da Contratante ou dos compradores. Caso haja qualquer solução referente ao chargeback que acarrete dupla cobrança e esta for confirmada documentalmente pelo comprador, os valores serão estornados para o cartão ou conta bancária de origem, sendo o prazo variável de acordo com a data de fechamento da fatura do comprador e do banco emissor do cartão.
9. Vigência
9.1. O presente Termo vigorará a partir da data de criação do site na plataforma e terminará após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data do casamento conforme informada na plataforma, prazo em que o site ficará ativo, entendendo-se aqui a disponibilidade aos convidados.
9.2. Fica facultada a qualquer das partes rescindir o presente Termo, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência por escrito à outra parte.
9.3. O Termo poderá ser rescindido a exclusivo critério da Contratada no caso de descumprimento dos termos e condições estabelecidos no presente Termo.
9.4. Após 15 (quinze) dias a contar do término do presente Termo, todo conteúdo da Plataforma ficará inacessível e poderá ser apagado pela Contratada, não sendo possível a sua restauração (backup).
9.5. Em qualquer hipótese de término do presente Termo, os valores dos Créditos arrecadados em nome da Contratante a título de presentes, serão transferidos para a conta da Contratante via transferência PIX, na forma prevista na Cláusula 8 acima.
9.6. No caso de rescisão pela Contratante, os valores pagos a título de Remuneração pelos Serviços contratados não serão restituídos tendo em vista a sua utilização imediata pela Contratante e os investimentos já despendidos pela Contratada, observadas as condições abaixo.
9.6.1. Considerando os investimentos despendidos pela Contratada em relação aos serviços de Domínio Personalizado, conforme contratado, após o prazo de 07 (sete) dias a contar da data de assinatura deste Termo ou da data de criação do site na plataforma, não haverá que se falar em restituição de valores no caso de rescisão pela Contratante.
9.6.2. O serviço de download poderá ser cancelado mediante restituição de valores, caso ele ainda não tenha sido enviado por e-mail pela Contratante.
9.6.3. Os domínios terão a sua duração a partir da data de configuração do mesmo na plataforma, sendo o prazo máximo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir da confirmação pela Contratada da configuração do domínio na plataforma.
9.6.3.1. Considerando que a vigência do domínio possui o prazo máximo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir da confirmação pela Contratada da configuração do domínio na plataforma, fica expressamente proibida a suspensão e/ou alteração do mesmo após a sua configuração. Caso seja necessário, desde que com antecedência de 10 (dez) dias da data de vencimento do domínio, poderá haver a renovação/prorrogação de vigência do domínio, mediante verificação e confirmação junto à empresa provedora da disponibilidade daquele domínio. Estando disponível, a renovação do domínio acontecerá mediante o pagamento do valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) para cada novo período contratado
9.6.4. O mesmo se aplicará no caso de promoções de domínios promovidas pela contratada. As promoções correspondem tão somente ao período de 12 (doze) meses de validade do domínio, sendo que ultrapassado o prazo, será cobrado o valor correspondente a R$49,00 (quarenta e nove reais) para cada novo período de um domínio disponível.
9.6.5. Não haverá restituição no caso de transações realizadas pelos convidados da Contratante diretamente na plataforma casar.com.
10. Comunicações
10.1. As condições deste Termo e quaisquer termos adicionais poderão ser modificados pela Contratada a qualquer tempo para refletir alterações de lei ou mudanças nas condições dos Serviços, devendo comunicar a Contratante, que no caso de discordância, poderá rescindir motivadamente o Contrato.
10.2. A Contratante declara estar ciente de que as imagens de presentes utilizadas na Plataforma são meramente ilustrativas e têm o propósito único e exclusivo de auxiliar os convidados da Contratante na definição do montante do Crédito a ser repassado à esta, sendo inequívoco que se trata de repasse de valores, não envolvendo a aquisição do produto mostrado.
10.3. A Contratante desde já autoriza e cede o uso das imagens e ilustrações de sua plataforma pela Contratada para fins de divulgação pela Contratada de seu portfólio de trabalho.
10.4. Por questões de segurança, após 30 (trinta) minutos de inatividade da plataforma, a mesma será deslogada. Neste caso, não ocorrerá o backup das informações imputadas e não salvas pela Contratante, não respondendo a Contratada pela perda de informações.
10.5. Caso qualquer termo, cláusula, avença ou condição deste Termo seja considerado inválido, nulo ou inexequível por decisão judicial, os termos restantes deverão continuar em pleno vigor e efeito, e não deverão ser assim afetados, prejudicados ou invalidados.
10.6. A Contratante declara estar ciente de que as imagens de presentes disponíveis na Plataforma são meramente ilustrativas e têm o propósito único e exclusivo de auxiliar os convidados da Contratante na definição do montante do Crédito a ser repassado à esta, sendo inequívoco que se trata de repasse de valores, não envolvendo a aquisição do produto ilustrado.
10.7. O presente Termo obriga as Partes, seus sucessores e cessionários, a qualquer título.
10.8. A Contratante se obriga a agir nos termos da lei, e declara-se ciente de que os Serviços disponíveis na Plataforma não devem ser utilizados para fraudes ou atos ilícitos, sob pena de imediata resolução do presente Termo e medidas judiciais cabíveis.
11. Uso da Plataforma, Conteúdo de Terceiros e Propriedade Intelectual
11.1. A Contratada se reserva o direito de modificar unilateralmente a apresentação e configuração da Plataforma, o conteúdo disponibilizado e os tipos de Serviços prestados, assim como as condições ora requeridas para a utilização da Plataforma, a qualquer tempo.
11.2. A Contratante expressamente reconhece e concorda que, ao navegar na Plataforma, a Contratante poderá ter acesso a conteúdo, páginas ou plataformas de terceiros. Nestes casos, a Contratante estará sujeita aos seus termos de uso e/ou às respectivas políticas de privacidade e segurança destes terceiros, sobre as quais a Contratada não possui qualquer ingerência e responsabilidade. A Contratada não controla o conteúdo e os serviços de terceiros e não faz quaisquer declarações ou dá qualquer garantia com relação a isso.
11.3. No caso de redirecionamento para websites de terceiros, cada terceiro é responsável pela sua política de privacidade, seus termos de uso e outras condições relacionadas aos serviços oferecidos, cabendo à Contratante verificar todos os termos e condições refletidos nos websites de terceiros quando do acesso a seus produtos ou serviços ou cadastro em suas plataformas. A Contratante declara estar ciente e de acordo que é a único e integral responsável por todos os acordos, obrigações e pagamentos que possa vir eventualmente a firmar através de links para websites de terceiros que venham a ser disponibilizados na Plataforma da Contratada, isentando a Contratada de qualquer responsabilidade nesse sentido. Caso a Contratante deseje reportar problema no conteúdo ou serviço de terceiros, assim como erros ou falhas na entrega, deverá entrar em contato diretamente com o terceiro, no caso de conteúdo de terceiros, isentando a Contratada de qualquer responsabilidade neste sentido.
11.4. A Contratante reconhece que todo o conteúdo, material, dentre outras obras intelectuais disponibilizadas através da Plataforma, assim com o uso comercial das marcas, logos, nome empresarial e nomes de domínio do Casar.com (“Propriedade Intelectual”), são tutelados e protegidos por leis de propriedade intelectual e permanecem sob a exclusividade do seu titular, seja o Casar.com, titulares, autores e/ou terceiros, conforme aplicável.
11.5. O uso dos Serviços não confere à Contratante propriedade sobre quaisquer direitos intelectuais e/ou autorais relacionados aos Serviços ou ao conteúdo acessado na Plataforma, de modo que a Contratante não poderá copiar, modificar, distribuir, vender ou alugar qualquer parte do software ou demais ativos de propriedade intelectual envolvidos na prestação dos Serviços, nem poderá fazer engenharia reversa ou tentar extrair o código fonte desse software, tampouco utilizar qualquer conteúdo, marcas, layouts ou logotipos da Plataforma sem anuência prévia e expressa da Contratante.
11.6. Fica estritamente proibida a utilização dos Serviços ou da Plataforma, sob qualquer circunstância, para qualquer finalidade ilícita, bem como para injuriar, obter acesso indevido, transmitir conteúdo ilícito, injurioso, difamatório, ameaçador, obsceno, ofensivo, violento ou que incite a violência, ou infrinja os direitos de outrem. Além disso, fica expressamente vedada a utilização de recursos, software, robôs, “spider”, “crawler”, “scraper” ou outros dispositivos, meios ou processos automáticos que possam interferir ou prejudicar as operações da Contratada, ou ainda que tenham como objetivo acessar, coletar dados ou outro tipo de conteúdo da Plataforma para qualquer fim. A Contratante concorda em não vender, licenciar, emprestar, alugar, modificar, distribuir, copiar, reproduzir, transmitir, exibir publicamente, difundir, executar publicamente, publicar, adaptar, editar, criar trabalhos derivados, fazer engenharia reversa, alterar, melhorar, ou de qualquer maneira explorar qualquer parte dos Serviços e da Plataforma ou de seu conteúdo de forma não autorizada neste Termo. Tentativas de transferência de dados (upload), alteração de informações ou publicações na Plataforma são estritamente proibidas, a menos que expressamente permitidas e indicadas na Plataforma.
12. Disposições Gerais
12.1. As condições deste Termo e quaisquer termos adicionais poderão ser modificados pela Contratada a qualquer tempo para refletir alterações de lei ou mudanças nas condições dos Serviços, devendo comunicar a Contratante, que no caso de discordância, poderá rescindir motivadamente o Contrato.
12.2. A Contratante declara estar ciente de que as imagens de presentes utilizadas na Plataforma são meramente ilustrativas e têm o propósito único e exclusivo de auxiliar os convidados da Contratante na definição do montante do Crédito a ser repassado à esta, sendo inequívoco que se trata de repasse de valores, não envolvendo a aquisição do produto mostrado.
12.3. As promoções, bônus, dentre outras parcerias promovidas pela Contratada não são acumulativas, são por tempo limitado e válidas tão somente para novos cadastros de usuários conforme critérios específicos de participação, conforme comunicado promocional encaminhado pela Contratada ou por meio de indicação de parceiros da Contratada.
12.4. As ações realizadas com parceiros da Contratada terão suas condições específicas aplicáveis, podendo variar as taxas, serviços, domínio, bônus, prazos aplicáveis, tudo a critério da Contratada.
12.5. A Contratante desde já autoriza e cede o uso das imagens e ilustrações de sua plataforma pela Contratada para fins de divulgação pela Contratada de seu portfólio de trabalho.
12.6. Por questões de segurança, após 30 (trinta) minutos de inatividade da plataforma, a mesma será deslogada. Neste caso, não ocorrerá o backup das informações imputadas e não salvas pela Contratante, não respondendo a Contratada pela perda de informações.
12.7. Caso qualquer termo, cláusula, avença ou condição deste Termo seja considerado inválido, nulo ou inexequível por decisão judicial, os termos restantes deverão continuar em pleno vigor e efeito, e não deverão ser assim afetados, prejudicados ou invalidados.
12.8. A Contratante declara estar ciente de que as imagens de presentes disponíveis na Plataforma são meramente ilustrativas e têm o propósito único e exclusivo de auxiliar os convidados da Contratante na definição do montante do Crédito a ser repassado à esta, sendo inequívoco que se trata de repasse de valores, não envolvendo a aquisição do produto ilustrado.
12.9. O presente Termo obriga as Partes, seus sucessores e cessionários, a qualquer título.
12.10. A Contratante se obriga a agir nos termos da lei, e declara-se ciente de que os Serviços disponíveis na Plataforma não devem ser utilizados para fraudes ou atos ilícitos, sob pena de imediata resolução do presente Termo e medidas judiciais cabíveis.
13. Foro
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Anexo I
Cálculo das taxas aplicáveis
Este anexo tem por objetivo apresentar e esclarecer os cálculos a serem praticados em cada hipótese descrita na Cláusula 8:
TARIFA ARCADA PELOS CONVIDADOS
Se a Taxa de Intermediação e Gerenciamento estiver configurada para ser paga pelos convidados, os 3,89% serão embutidos no valor do presente via um cálculo por desconto.
Após a compra, o saldo disponível em sua carteira será o valor líquido, ou seja, a taxa de 3,89% já foi descontada e o valor restante foi liberado em sua carteira.
Confira um exemplo abaixo:
• Valor do presente na lista pago pelo convidado = valor do casal x (taxa de gerenciamento + taxa de pagamento facilitado).
• Valor do casal = valor do presente escolhido conhecido = 3.000.
• Taxa gerenciamento = taxa acrescida conhecida de 3,89%.
• Taxa pagamento facilitado = taxa acrescida conhecida de 5,99%.
• Valor do presente na lista pago pelo convidado = valor desconhecido = X
Portanto:
X = 3000 + 3000 x [100% - (3,89% + 5,99%))
X = 3000 x (100% - 9,88%)
X = 3000 x (0,0988)
X = 3296,40
• Valor do presente: R$ 3.000,00
• Taxa de Intermediação e Gerenciamento: 3,89%
• Valor exibido aos convidados: R$ 3121,42
• Valor a receber: R$ 3.000,00
TARIFA ARCADA PELO CASAL
Caso a Taxa de Intermediação e Gerenciamento esteja configurada para ser paga pelo casal, o valor do presente será liberado na carteira já com o desconto de 3,89% da taxa.
Confira um exemplo abaixo:
• Valor do presente: R$ 3.000,00
• Valor exibido aos convidados: R$ 3.000,00
• Taxa de Intermediação e Gerenciamento (a ser paga pelo casal): 3,89%
• Valor a receber: R$ 2.883,30
PARCELAMENTO CONVENCIONAL
Nesta opção, o casal pode optar por repassar a Taxa de Intermediação e Gerenciamento ao convidado ou arcar com a taxa diretamente. O convidado poderá escolher a quantidade de parcelas preferida no momento da compra, sendo o máximo em até 6x, sendo a taxa de parcelamento convencional de 2,99% por parcela.
(i) Parcelamento convencional com a Taxa de Intermediação e Gerenciamento arcada pelo convidado
Confira um exemplo abaixo:
• Valor do presente: R$ 3.000,00
• Taxa de Intermediação e Gerenciamento: 3,89%
• Valor exibido aos convidados: R$ 3.121,50
• Taxa de juros de parcelamento convencional (a ser paga pelo convidado no momento da compra): 2,99% por parcela.
• Valor a receber: R$ 3.000,00
(ii) Parcelamento convencional com a Taxa de Intermediação e Gerenciamento arcada pelo casal
Confira um exemplo abaixo:
• Valor do presente: R$ 3.000,00
• Valor exibido aos convidados: R$ 3.000,00
• Taxa de juros de parcelamento convencional (a ser paga pelo convidado): 2,99% por parcela.
• Taxa de Intermediação e Gerenciamento (a ser descontada do casal): 3,89%
• Valor a receber: R$ 2.883,30
PARCELAMENTO COM PAGAMENTO FACILITADO
Neste caso incidem duas taxas: a Taxa de Intermediação e Gerenciamento (3,89%) e a Taxa de Pagamento Facilitado (5,99%).
(i) Parcelamento Facilitado com a Taxa de Intermediação e Gerenciamento arcada pelo convidado
Caso a Taxa de Intermediação e Gerenciamento esteja configurada para ser arcada pelo convidado e a modalidade de Pagamento Facilitado estiver ativa, será cobrado o valor simplificado da taxa.
Confira um exemplo abaixo:
• Valor do presente: R$ 3.000,00
• Taxa de Intermediação e Gerenciamento: 3,89%
• Taxa de Pagamento Facilitado: 5,99%
• Valor exibido aos convidados: R$ 3.296,40
• Valor a receber: R$ R$ 3.000,00
(i) Parcelamento Facilitado com a Taxa de Intermediação e Gerenciamento arcada pelo casal
Caso a Taxa de Intermediação e Gerenciamento esteja configurada para ser arcada pelo casal e a modalidade de Pagamento Facilitado estiver ativa, considerar:
Confira um exemplo abaixo:
• Valor do presente: R$ 3.000,00
• Taxa de Intermediação e Gerenciamento: 3,89%
• Taxa de Pagamento Facilitado: 5,99%
• Valor exibido aos convidados: R$ 3.179,70
• Valor a receber: R$ R$ 2.883,30